· Políticas Públicas: Como área de estudo são as produções governamentais, estando dependente da origem, estadunidense ou européia, aliada ou não ao papel do Estado. Obviamente distinguindo Estado, em sua constituição de unidade política, de governo, em sua pulsão gestora e administrativa. O Estado, portanto é um conjunto universo que abarca governos. Distingue-se ainda, políticas de Estado e políticas de governo. Tais políticas advêm necessariamente da sociedade civil, e permitem a passagem de plataformas em programas e ações (leis, medidas e ações) tornadas então, políticas públicas. Estas por sua vez nos permitem a distinção entre a teoria e a prática de um governo, envolvendo atores e diversos níveis de decisão. Podemos traduzir tudo o dito na medida em que implicamos que uma política pública visa corrigir um problema identificado, analisado e que se pretende corrigir para a manutenção de uma sociedade civil que esteja prenhe de si mesma, ou seja, de seus direitos e liberdades.
· Intersetorialidade nas políticas públicas: Políticas públicas que estabelecem comunicação entre vários saberes e fazeres em diversos setores e áreas.
· Direitos Humanos: Pela compreensão alargada do gênero humano para além dos pré-conceitos, a garantia de direitos básicos e de liberdades fundamentais.
· Objetos de Transformação Estatal: Quando da democracia (em um Estado que busca a garantia dos direitos humanos em sua construção livre e de intuição igualitária e solidária); quando da ditadura (em um Estado autoritário que suspende suas leis, liberdade e garantias individuais e coletivas). Estas modalidades de Estado podem ser acessadas por meio de um golpe ou de uma revolução.
· Sociedade Civil: “se refere à arena de ações coletivas voluntárias em torno de interesses, propósitos e valores” (t1; p.4) que diante de suas distintas constituições são responsáveis pela “criação” de demandas que se verterão em práticas governamentais, a saber: políticas públicas. Ela, a sociedade civil, aponta o problema, participa da elaboração da política interventiva, e após a implementação desta política, controla seu manejo. Imprescindível aparelho para a garantia de reconhecimento, legitimação e acesso aos direitos primordiais de grupos discriminados.
· Tipologia de políticas públicas de Theodor Lowi: Distributivas; Regulatórias; Redistributivas; e Constitutivas.
· Ciclo das Políticas Públicas: Estuda a processualística, de agenda, os aportes que definirão e a implementação das políticas públicas. Ou seja, trata-se da formulação da política pública que, enquanto atividade política, retroalimenta-se em um sistema que recebe questões que devem tornar-se decisões políticas. (A luta por creches é colocada como exemplo que cria demandas, e destas demandas possivelmente maternas, surgem instrumentos que tornar-se-ão possivelmente políticas públicas, por meio da atividade política que “lerá” indicadores e versará o movimento de ciclo). Define-se uma agenda, formula-se a política, implementa-se a política e esta é avaliada.
· Sistemas de Avaliação de Políticas Públicas: Sistemas imprescindíveis para a manutenção, revisão e reforma, ou mesmo da suspensão de uma determinada política pública, com base em estudos de indicadores, a fim de verificar a “potência”/necessidade/aplicabilidade/beneficiamento de determinada política, ou em fim, “que diferença fez” esta política. Trata-se de uma ferramenta poderosa de gestão. Os relatórios de avaliação, quando divulgados, permitem o debate público e o fomento de modalidades de intervenção mais eficazes. Trevisan & Bellen (2008) colocam que elas podem ser: Instrumental; Conceitual; Instrumento de persuasão; ou esclarecimento. Determinação de um problema para entrar em uma agenda política: 1) A focalização do problema como inerente ao meio social e, portanto real. 2) O foco na política como uma necessidade e proposta para se solucionar o problema. 3) A definição da agenda e das alternativas diante dos participantes.
· Teleologia da democracia participativa: A construção de uma sociedade livre, justa e igualitária/solidária que prime pela diminuição/eliminação das desigualdades.
· Reconhecimento grupal/social diante da discriminação: Axel Honneth coloca que o desrespeito/negação de um sujeito individual ou coletivo corresponde a uma demanda por reconhecimento que resultará por fim em uma consciência moral coletiva. Tais negações se dariam em uma lógica tipológica de três níveis (violência, privação de direitos e discriminação) que levariam a três modalidades de reconhecimento (amor, ordem legal e solidariedade). Três seriam também os mecanismos de classificar uma sociedade injusta, diretamente associada às negações/ privações. A falta de reconhecimento social, por sua vez conduziria fatalmente aos conflitos sociais possíveis pela privação da resolução do pacto social de liberdade e garantias de direitos.
· Solidariedade e Dignidade: Segundo Taylor esses pontos seriam fundamentais para irromper a sociedade atomista em que vivemos. Aos cidadãos seria necessário sacrifício e disciplina, que permitiria emanar a solidariedade prenhe da dignidade da identidade do humano partilhada. “A solidariedade reside na possibilidade de que todos/das vejam as instituições como um bem comum, como aquelas que dão e são as garantias da dignidade de todos/as os /as cidadãos/ãs” (t3; p.5). Reconhecer as diferenças é assim para Taylor antes de tudo não a fragmentação, mas justamente o aumento do grau de participação dos diferentes.
· Reconhecimento de Status: Segundo Nancy Fraser o reconhecimento é proveniente do status dos membros grupais como parceiros sociais e não de elementos identitários constitutivos. O Reconhecimento torna-se uma questão de justiça (trata-se de uma defesa do pluralismo de valor e da busca de apaziguamento entre reconhecimento e redistribuição).
· Teoria de Castells: Neste autor o reconhecimento é vertido em uma luta de poder, em que a formação identitária seria central. As identidades estariam dispostas de três formas: Identidade Legitimadora; Identidade de Resistência e Identidade de Projeto que por sua vez acarretariam três modalidades distintas também de sociedade.
· Movimentos Sociais: Existem muitas correntes que buscam abarcar conceitualmente o que sejam os movimentos sociais como: a histórico-estrutural; a institucional-comportamentalista; e a cultural-identitária; que permitem a passagem do conceito clássico atrelado às lutas revolucionárias, de fontes de conflitos e tensões até a chegada aos espaços contemporâneos de luta por reconhecimento identitário, entendendo os movimentos sociais como espaços construídos a partir da referência articulada de “redes”-rizomas na busca de propostas mais sólidas de acesso à participação política e assim gestão de políticas públicas.
· Diversidade Cultural: Mecanismo ufanista que põe em risco anestésico e ufanista a diversidade humana presente no Brasil, e assim as tantas desigualdades e disparidades quanto à participação política, social e econômica. Manejos que mascaram, pela diversidade cultural e valorização da cultura, os amplos aspectos segregacionais presentes entre as mulheres negras e pobres, aspectos “tristes” na consideração de que estes três aspectos são quase sinônimos a pouca escolarização e desvalorização social manifestos de modo depreciativo. Desvalorização histórica, discriminação em racismo, diversidade como mascaramento.
· Diversidade não ofuscadora: Aquela que compreende a manutenção da cidadania não pela valorização da cultura, mas pela superação da violência, pela garantia dos direitos fundamentais como o da educação, da participação política manifesta de modo inclusivo, da saúde, do lazer, do transporte e da moradia dignas.
· Políticas de Redistribuição e Reconhecimento: Aspectos políticos dicotomizados, mas que na verdade devem ser associados, pois a dita dicotomia apenas manifesta a ideologia dominante cerceadora de direitos. A convivência entre as duas modalidades de fazer política é que garantiria a justiça, uma vez que na Redistribuição estaria a justiça econômica (pela diminuição do esgarçamento do tecido social pelo econômico) e no Reconhecimento a valorização das minorias.
· Justiça ampliada: Conceito que permitira o abarcamento da igualdade social e do reconhecimento às diferenças.
· Declaração Universal dos Direitos Humanos: Documento que apresenta a nascente modernidade diante do conceito de “indivíduo”, associando o quesito igualdade ao ideário do pensamento na busca pela garantia à liberdade e aos direitos fundamentais, todavia apresentando ainda idiossincrasias correlatas à histórica discriminação racial e de gênero. No entanto, quanto aos direitos coletivos, este documento pode ser celebrado como a priori necessário às lutas pela inclusão de grupos historicamente discriminados. Mesmo com todos os desrespeitos dos países signatários a este documento, seus 30 artigos coadunam a igualdade como princípio democrático e ético em prol da “universalidade, indivisibilidade e interdependência”.
· As “Três Raças” de Damatta: Conceito elaborado a partir do reducionismo mítico nacional que encamparia a miscigenação racista brasileira como oriunda de aspectos morais únicos da “branquitude, negritude, indigenitude” como modelos explicativos de supostos locais sociais determinados hierarquicamente a partir da raça. (Lembrei do “nenhum caráter macunaímico”).
· A “Formação do Brasil” de Ribeiro: O povo brasileiro seria formado a partir da miscigenação entre as matrizes raciais negra, lusa e indígena.
· Mito da “Democracia Racial Brasileira” de Freyre: Teoria culturalista presente em “Casa Grande e Senzala” que buscava valorizar a miscigenação em detrimento das teorias de degenerescência. Importante na valorização da miscigenação, todavia constitui-se um modelo explicativo falacioso e fantasioso por não perceber que o instinto de solidariedade que aproximaria a “casa grande da senzala” é inglório diante do racismo. Mito poderoso que em suas facetas ideológicas mantém apáticas lutas por participação política inviabilizadas, na “zona muda” (termo oriundo da teoria do francês J-C Abric) das interpretações de que a zona de tensão não é racial, mas econômico-social (ou seja, entre ricos e pobres) eximindo brancos de uma culpabilidade discriminatória. Caio Prado Júnior pelo viés econômico percebera as contradições presentes na competitividade (não-solidariedade-racial), por sua vez também criticado por Ganzalez, uma vez que segundo ela, Caio Prado não percebera o papel da mulher negra no jogo dos interesses sociais adjacentes da sociedade brasileira pós-escravista.
· Mito da Inferioridade Feminina: Componente mítico adjacente ao mito da democracia racial, possível de ser questionado pelas publicações feministas no Brasil do século XIX, e em personagens como Xica da Silva e Dona Beija de Araxá. O que nos permite concluir que os mitos eficientes na produção de sentido preconceituoso são tão antigos quanto às lutas pela igualdade.
· Desigualdade e exclusão: binômio que na sociedade ocidental “representam sistemas complexos e interdependentes de hierarquização social”, uma vez que a exclusão é responsável direta pelo germe do fenômeno da segregação (cultural e socialmente), a desigualdade opera a rivalização entre capital e trabalho na integração dos grupos sociais (econômico e político). Estes dois princípios, enquanto sistema de hierarquização social, operam em fenômenos como o racismo e o sexismo. Para Boaventura de Souza Santos, tais fenômenos e seus princípios podem ser facilmente percebidos diante das forças de produção laboral. Temos a regulação social.
· Proto-modernidade colonialista e liberalista: Sei que este não é bem um conceito, pois o texto não introduz a prototipicidade da modernidade, mas simplesmente a apresenta. No entanto os adjetivos inerentes no texto que apresentam e se coadunam com a modernidade como a “expansão colonialista” e o “liberalismo” permite-nos perceber que não estamos longe de considerá-la um protótipo mal realizado daquilo que se esperava por liberdade, igualdade e fraternidade no mundo Ocidental e europeu, uma vez que a dita modernidade se valeu do genocídio, do desrespeito aos valores humanos, edificando odes segregacionais, globalizando não apenas a informação e a economia, mas também a pobreza, a violência e a criminalidade (Giddens). Satisfatoriamente transnacionalizaram-se também as redes de “solidariedade, direitos humanos em movimentos sociais”.
· Imigrantes: Trabalhadores que se deslocam para outra nação graças a um impulso do capitalismo que semeia o desejo de aquisição de melhores condições de vida, entretanto, apanhados pelas redes das desigualdades são excluídos ferozmente do sistema de adaptação social, eis o binômio “Desigualdade e exclusão”, assim como é no caso das mulheres e minorias étnicas, atuando. Elementos também presentes na segregação étnica do professorado dos anos de 1930 que classificava a profissão de professorado como branca, feminina e de classe média.
· Desenvolvimento Humano Sustentável: Índice presente nos Relatórios de Desenvolvimento Humano propostos pelo PNUD que “parte do pressuposto de que para aferir o avanço de uma população não se deve considerar apenas a dimensão econômica, mas também outras características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade da vida humana” (p.1; t.5). Analisando assim quesitos que vão da saúde e da educação, saneamento básico, segurança e moradia à participação política, mobilização social e justiça. Enfim parâmetros que criam um coeficiente que se propõe qualificar não a “riqueza”, mas a dignidade humana.
· Desenvolvimento Humano: É aquele que integraliza a tríade – para as pessoas (crescimento econômico e divisão de renda); das pessoas (desenvolvimento dos atributos individuais humanos); pelas pessoas (empoderamento – participação política efetiva e ampliada).
· Raça: “Do ponto de vista científico não existem raças humanas; há apenas uma raça humana. No entanto, do ponto de vista social e político é possível (e necessário) reconhecer a existência do racismo enquanto atitude. Assim, só há sentido em usar o termo raça numa sociedade racializada, ou seja, que define a trajetória social dos indivíduos em razão da sua aparência”. (p. 2; t.5). No entanto temos que perceber todo o invólucro ideológico de dominação que este conceito possui.
· Igualdade na Gestão Pública: Mesmo diante de infindas críticas, o Brasil por intermédio das Políticas Públicas, percebe que o Estado tem um importante papel para o gerenciamento da igualdade, da defesa da liberdade e dos direitos fundamentais, desta forma a vontade política, cumprindo a lei, permite na gestão pública a garantia da igualdade no respeito às diferenças.
· Políticas Universalistas: Define-se por políticas que ensejam o primado da igualdade, mas que, no entanto, resvalam-se na problemática de sua própria definição, mesmo garantindo melhorias de acesso, por possuir significativos problemas discriminatórios, justamente por seu caráter não-nominativo. A perda de foco acaba por gestar mais discriminação, justamente pela perda de referências. Eis o mito justificador da democracia racial brasileira atuando de modo a encobrir os dados de relevância sobre as diferenças sociais, econômicas e políticas. Ocorre uma invisibilidade dos possíveis assistidos pelas políticas públicas quando a diversidade da política não é locada em grupo-alvo. É necessário que as políticas ouçam os movimentos sociais para que de fato atinjam o quesito da justiça social.
· Princípios da Gestão Pública: Igualdade e Respeito à diversidade; equidade; autonomia; laicidade estatal; justiça social; transparência dos atos públicos; participação e controle estatal.
· Assimetria e políticas afirmativas: Os desiguais devem ser considerados de maneira desigual e na medida dessa desigualdade devem ter acesso às políticas afirmativas para a minimização dos impactos causados pelo racismo e pelo sexismo. O Brasil repleto de assimetrias entre homens e mulheres, e negros e brancos, coloca as mulheres negras na condição societal de estarem à margem e são elas aquelas que mais necessitam de alcance das políticas de afirmação.
· Políticas afirmativas: Políticas que vieram dar um novo status às políticas ditas universalistas que passaram pelo primado do reconhecimento e da redistribuição. Temos assim um choque muito claro com as políticas guiadas pela doutrina liberal, até mesmo porque no Estado Mínimo defendido pelo liberalismo não haveria lugar para a intervenção do Estado em políticas públicas, ainda mais guidas pelo desnivelamento das desigualdades em prol do reconhecimento e da redistribuição, como desejam as políticas afirmativas. São então, as políticas afirmativas mecanismos de diminuição das desigualdades históricas tendo por base justamente as diferenças: gênero, raça, orientação sexual, religiosa e política. No público são chamadas de “ações afirmativas”, no privado são chamadas de “políticas de diversidade”. Lembrando que estas vão além dos aspectos meramente proibitivos, mas inclui em suas pautas a questão da educação (como as políticas de cotas) e da garantia à empregabilidade. Há ainda que se ponderar que dependendo do caso devem-se considerar políticas pontuais/focais e/ou políticas universalistas, obviamente não as antagonizando.
Por: Diemerson Saquetto
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