quinta-feira, 31 de maio de 2012

Conceitos - Módulo 5/Unidade 4

Por Marília Ribeiro de Oliveira

Interações Sociais – prática na qual os indivíduos constroem e desenvolvem ações culturais localizadas espacial e temporalmente, atuando como agentes, que produzem e incidem na vida em sociedade.

Gestor (a) - é um agente social e formulador (a) de política pública, estando submetido (a) a algumas exigências pertinentes ao cargo, mas, também são cidadãos/cidadãs que ocupam uma posição singular e tem a capacidade de perceber, criticar, reivindicar e, ao mesmo tempo, têm o privilégio de operar no âmbito de uma organização, com vistas ao atendimento das demandas sociais que se apresentam.

Planejamento – configura-se como a possibilidade de estabelecer um caminho para a ação, fixar os objetivos a serem alcançados, calcular as atividades e os meios para torná-los possíveis em determinado intervalo de tempo.

Cultura democrática – é aquela caracterizada pelo aperfeiçoamento de práticas adequadas, voltadas para o processo de tomada de decisão, sendo que faz se necessário à utilização de alguns elementos para a sua construção. Elementos estes destacados como sendo o compromisso ético, o perfil do gestor (a) e o conhecimento do contexto a qual está inserido.

Compromisso ético – seu entendimento dentro da perspectiva do módulo vai além de ser apenas um conjunto de valores morais fundados na lisura e na honestidade, mas como uma atitude de comprometimento da/o gestora/o com os resultados efetivos das ações, com as expectativas do público-alvo e, ainda, com a transformação positiva das condições sociais.

Perfil do (a) gestor (a) – refere-se ao processo de busca de uma visão crítica, com interrogação continua sobre o sentido de seu agir, em condições de explicitar os problemas que possam surgir no decorrer do processo.

Cultura da gestão – conhecimento do contexto de intervenção, abordado como condição intrínseca ao papel do/a gestor/a e elemento imprescindível à realização de seu planejamento.

Diagnóstico – consiste na análise da situação-problema ou da realidade sobre a qual se pretende atuar. Essa análise subsidia a formulação de todas as etapas do projeto.

Focalização – é mais um dos critérios utilizados para formular projetos, pois recorta com maior precisão os/as reais beneficiários/as diretos/as do projeto. Entendido também, como uma atuação direcionada ao público-alvo estabelecido, atentando para as distintas particularidades e especificidades, em nosso caso, das mulheres.

Avaliar – é um ato dentro de projeto, que possibilita não apenas conhecer a dimensão das condições já existentes, como também propicia saber quais meios serão necessários para atingir os objetivos esperados.

Plano de trabalho – pode ser considerado como uma ação que identificará para o projeto a carência de recursos humanos, materiais e financeiros dando apontamento para sanar essas carências, seja com capacitação da equipe envolvida, seja mediante contratação de profissionais especializados antes do desenvolvimento das atividades previstas no projeto.

Projetos sociais – constituem uma forma de organizar ações para transformar determinada realidade social; são construções de um grupo de pessoas que deseja transformar boas ideias em boas práticas.

Projeto - é a unidade mínima de destinação de recursos que, por meio de um conjunto integrado de atividades/ações, pretende transformar uma parcela da realidade, suprindo uma carência ou alterando uma situação-problema.

LDO – a lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e a condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária e operações de crédito.

Lei 9.790 de 23/03/1999 e Decreto 3.100 de 30/06/1999 - regulamentam a Lei nº 9.790 que dispõem sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituem e disciplinam o Termo de Parceria e dão outras providências.

Metas item necessário para atingir objetivo de um projeto. As metas geralmente trazem números, porcentagens e prazos a serem atingidos, com conteúdos quantitativos e qualitativos.

Etapas a etapa organiza o que será desenvolvido, e estabelece as prioridades de execução das diferentes partes até que se complete o todo e se realize a meta.

Monitoramento – é um processo permanente de coleta, análise e sistematização de informações e de verificação do andamento de um programa, em comparação com o desempenho pretendido.

A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 – é aquela que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União, por meio de Convênios, Termos de Parceria, Termos de Cooperação – no caso das Instituições Federais – e Contrato de Repasse.

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