Por Marília Ribeiro de Oliveira
Interações Sociais – prática na qual os indivíduos constroem e
desenvolvem ações culturais localizadas espacial e temporalmente, atuando como
agentes, que produzem e incidem na vida em sociedade.
Gestor (a) - é um agente social e formulador (a) de
política pública, estando submetido (a) a algumas exigências pertinentes ao
cargo, mas, também são cidadãos/cidadãs que ocupam uma posição singular e tem a
capacidade de perceber, criticar, reivindicar e, ao mesmo tempo, têm o
privilégio de operar no âmbito de uma organização, com vistas ao atendimento
das demandas sociais que se apresentam.
Planejamento – configura-se como a possibilidade de
estabelecer um caminho para a ação, fixar os objetivos a serem alcançados,
calcular as atividades e os meios para torná-los possíveis em determinado
intervalo de tempo.
Cultura democrática – é aquela caracterizada pelo aperfeiçoamento
de práticas adequadas, voltadas para o processo de tomada de decisão, sendo que
faz se necessário à utilização de alguns elementos para a sua construção.
Elementos estes destacados como sendo o compromisso ético, o perfil do gestor
(a) e o conhecimento do contexto a qual está inserido.
Compromisso ético – seu entendimento dentro da
perspectiva do módulo vai além de ser apenas um conjunto de valores morais fundados
na lisura e na honestidade,
mas como uma atitude de comprometimento da/o gestora/o com os resultados efetivos das
ações,
com as expectativas do
público-alvo e, ainda, com a transformação positiva das condições sociais.
Perfil do (a) gestor (a) – refere-se ao processo de busca de uma visão crítica, com interrogação continua sobre o sentido de seu agir, em condições de explicitar os problemas que possam surgir no decorrer do processo.
Cultura da gestão – conhecimento do contexto de intervenção, abordado como condição intrínseca ao papel do/a gestor/a e elemento imprescindível à realização de seu planejamento.
Diagnóstico – consiste na análise da situação-problema ou da realidade sobre a qual se pretende atuar. Essa análise subsidia a formulação de todas as etapas do projeto.
Focalização
– é mais um dos
critérios utilizados para formular projetos, pois recorta com maior precisão
os/as reais beneficiários/as diretos/as do projeto. Entendido também, como uma
atuação direcionada ao público-alvo estabelecido, atentando para as distintas
particularidades e especificidades, em nosso caso, das mulheres.
Avaliar – é
um ato dentro de projeto, que possibilita não apenas conhecer a dimensão das
condições já existentes, como também propicia saber quais meios serão
necessários para atingir os objetivos esperados.
Plano de trabalho – pode
ser considerado como uma ação que identificará para o projeto a carência de
recursos humanos, materiais e financeiros dando apontamento para sanar essas
carências, seja com capacitação da equipe envolvida, seja mediante contratação
de profissionais especializados antes do desenvolvimento das atividades
previstas no projeto.
Projetos sociais – constituem uma forma de organizar ações para transformar determinada realidade social; são construções de um grupo de pessoas que deseja transformar boas ideias em boas práticas.
Projeto - é a unidade mínima de destinação de recursos que, por meio de um conjunto integrado de atividades/ações, pretende transformar uma parcela da realidade, suprindo uma carência ou alterando uma situação-problema.
LDO – a
lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas
estatais.
Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e a condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária e operações de crédito.
Lei 9.790 de 23/03/1999 e Decreto 3.100 de 30/06/1999 - regulamentam a Lei nº 9.790 que dispõem sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituem e disciplinam o Termo de Parceria e dão outras providências.
Metas – item necessário para atingir objetivo de um projeto. As metas geralmente trazem números, porcentagens e prazos a serem atingidos, com conteúdos quantitativos e qualitativos.
Etapas – a etapa organiza o que será desenvolvido, e estabelece as prioridades de execução das diferentes partes até que se complete o todo e se realize a meta.
Monitoramento – é um processo permanente de coleta, análise e sistematização de informações e de verificação do andamento de um programa, em comparação com o desempenho pretendido.
A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 – é aquela que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União, por meio de Convênios, Termos de Parceria, Termos de Cooperação – no caso das Instituições Federais – e Contrato de Repasse.
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